sábado, 26 de fevereiro de 2011

CEFARE oferece 1.875 vagas gratuitas em atividades físicas a servidores

Os servidores da SEDF terão isenção de taxa de adesão e mensalidades
Fonte: Ascom/SEEDF

O Centro de Educação Física e Alto Rendimento Escolar – CEFARE (antigo CIEF) oferece 1.875 vagas gratuitas, a todos os trabalhadores efetivos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em todas as suas atividades e modalidades de práticas esportivas disponíveis na instituição pública de ensino.
A nova política de educação física da Secretaria de Educação prioriza a qualidade de vida e saúde dos servidores. Segundo José Ribamar Miranda, Diretor de Educação Física e Desporto Escolar da SEDF, o “Programa Saúde e Lazer do Trabalhador em Educação” objetiva melhorar o atendimento ao servidor. “Queremos que nossos colegas de trabalho se sintam bem e felizes, para exercerem uma profissão tão nobre como a nossa”, enfatiza.
A SEDF estuda a implantação do programa em todas as Diretorias Regionais de Ensino visando atender aos servidores em localidades próximas de suas residências ou trabalho, descentralizando assim o atendimento.
Estão abertas inscrições em 22 atividades e modalidades esportivas: atletismo, basquete, boxe, capoeira, dança, condicionamento físico, futsal, ginástica para gestantes, acrobática, corretiva, localizada, rítmica e postural funcional, judô, kickboxing/muay thai, musculação, nado sincronizado, natação, orientação postural, voleibol, yoga e xadrez.
Os servidores interessados deverão comparecer ao CEFARE munidos de duas fotos 3x4, cópia da identidade ou da certidão de nascimento, atestado de saúde atualizado para práticas de atividades físicas e cópia do último contracheque.
Confira o horário das atividades do CEFARE aqui.
ServiçoCentro de Educação Física e Alto Rendimento Escolar – CEFAREEndereço: SGAS 907/908 Sul Módulos 25/26 - Brasília - DF - CEP 70390-070Telefones: (61) 3901-7618E-mail: didesc@gmail.com

Os 28,86% têm nova decisão da Justiça

Tendo o GDF como réu, no dia 18/02, a Justiça, em decisão relativa ao processo dos 28,86% determinou ao governo que se o mesmo não apresentar embargos à execução ou concordar com os cálculos, que os autos do processo devem ser remetidos ao Contador Judicial para que este apresente o valor atualizado para correção.
Esta nova decisão reconhece o direito da categoria aos 28,86%, uma grande luta do SAE e de sua assessoria jurídica. Estaremos acompanhando nos próximos dias os trâmites do processo e informaremos à categoria.
Veja a decisão da Justiça
Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 00031280/97
Vara : 113 - TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
Título : DECISÃO
Pauta : Nº 31280/97 - Execucao de Sentenca - A: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADM ESC DO DF. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, Luiza Rodrigues Pereira, Nilza Goncalves Passos, Luis Gustavo Monteiro Falcao. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015311 - Luis Augusto Scandiuzzi, (.). Em complemento à decisão de fls. 1892, cite-se o executado, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.Se, eventualmente, o Réu não apresentar embargos à execução ou concordar expressamente com os cálculos, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que apresente o valor atualizado da execução. Em seguida, expeça-se Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso. Por último, determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 03 (três) anos ou até que seja comprovado o pagamento.I.Brasília - DF, sexta-feira, 18/02/2011 às 15h35.Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito.

MEC sugere não reprovar aluno nos três primeiros anos do Fundamental

Especialistas avaliam recomendação. Roberto Leão, presidente da CNTE, foi ouvido

Não é lei. Apenas uma recomendação, mas tem provocado muita discussão nas escolas de todo o Brasil. Governos, professores, pais e mães avaliam se reprovar os alunos nos primeiros anos do Ensino Fundamental é eficaz.
As últimas pesquisas mostram que a evasão escolar – quando a criança sai e não volta mais para a escola – tem aumentado nos primeiros anos de estudo. A aprovação automática ainda divide opiniões. Nessa discussão toda, só existe um consenso: as crianças precisam aprender. O desafio é o que fazer para que elas aprendam. Não reprová-las nos primeiros anos? Alguns educadores e o Ministério da Educação acham que esse pode ser o caminho.

O governo lembra que pesquisas mostram que os alunos que mais abandonam as escolas, desistem de estudar e de aprender são os reprovados nos primeiros anos do Ensino Fundamental. Agora, a decisão sobre o novo sistema vai ser mesmo das escolas, que podem ou não continuar reprovando os alunos.

Irmãos gêmeos, Felipe e Isabela estudam na mesma sala. Aos 6 anos, eles aprenderam a ler e já perceberam que, apesar das semelhanças, cada um tem um ritmo próprio. “Eu leio mais rápido e ele tem dificuldade”, comenta a menina.

Eles estão alfabetizados. Outros colegas vão precisar de mais algum tempo. O aluno que termina o 1º ou o 2º ano do Ensino Fundamental, com 6 ou 7 anos, e ainda tem alguma dificuldade para ler ou escrever precisa repetir a série para aprender? O Ministério da Educação acha que não e recomenda o fim da reprovação nessa fase.

Na década de 1980, de cada 100 crianças 40 repetiam já no primeiro ano. O último levantamento mostra que em 2009 a taxa ficou em 5%, mas o MEC considera muito e quer aprovar todos. A proposta é criar o ciclo de alfabetização em três anos. No segundo ano, o estudante faz uma prova do MEC. Com ela, o professor identifica dificuldades e, se for o caso, define atividades de reforço. No meio do caminho, ninguém perde o ano.

“Nenhuma criança pode terminar o 3º ano sem estar plenamente alfabetizada. As pesquisas mostram que a grande responsável pelo fracasso escolar é a reprovação. Quanto mais precoce a reprovação, maior será o fracasso”, avalia Maria do Pilar Lacerda, secretária de educação básica do Ministério da Educação.

O atraso escolar também seria combatido. Dados do IBGE revelam que, em 2009, só 63% dos alunos concluíram o Ensino Fundamental em dia ou com, no máximo, um ano de atraso. Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e o Distrito Federal já adotaram a medida. Acham que a reprovação no começo da vida escolar só traz prejuízo aos alunos.

“Não faz sentido que uma criança, ao final de um ano, por não ter completado o processo de alfabetização seja obrigada a voltar da estaca zero, como se nada tivesse aprendido no ano anterior”, defende Erasto Fortes, secretário-adjunto de Educação do Distrito Federal.

Professores dizem que a proposta do MEC, em tese, é boa, mas argumentam que falta estrutura para colocá-la em prática.

“Os professores que têm as classes super lotadas, por exemplo, não têm os espaços necessários para que essas crianças possam participar de atividades que visem superar as dificuldades que elas têm”, afirma Roberto Franklin de Leão, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

“Reprovar é um último recurso extremo. Agora, não é aprovar automaticamente. É garantir que o aluno aprenda. O sistema tem de funcionar acompanhando, avaliando e corrigindo”, observa Ruben Klein, consultor da Fundação Cesgranrio.

A pedagoga Leda Gonçalves de Freitas, da Universidade Católica de Brasília, argumenta que o aluno ó será mesmo alfabetizado no final do ciclo de três anos, como quer o MEC, se houver mudanças em todo o sistema de ensino.

“Nós temos de pensar o conteúdo desse ciclo e o que fazer nesses três anos para que o aluno efetivamente seja aprovado. Se não construirmos essas condições, você só estará adiando um processo de reprovação”, disse a pedagoga.

O Ministério da Educação informou que está investindo também na qualificação de professores, mas escolas superlotadas, professores sem tempo para planejar as aulas, enfim, condições ruins não ajudam nem um pouco na formação dos alunos e desanimam até. (Globo.com)

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

BRB vai renegociar débitos de correntistas que ultrapassarem o limite legal de 30% dos rendimentos

FONTE: Jornal de Brasília - Coluna Do Alto da Torre – Eduardo Brito

Para tirar a corda dos pescoços
O Banco de Brasília deverá reestruturar todos os débitos de correntistas que ultrapassarem o limite legal de 30% de seus rendimentos mensais. A decisão foi tomada ontem pelo diretor de Redes do BRB, Alair José Martins Vargas, que recebeu uma comissão de servidores públicos levada pelo líder do PT na Câmara Legislativa, Chico Vigilante.  Eles mostraram que o grau de endividamento proporcionado na onda de crédito barato turbinada pelo Governo Federal estava comprometendo sua renda, em especial depois que se cortaram as facilidades para o crédito e se elevaram os juros. Alair compreendeu a gravidade da situação e mandou cumprir os limites para comprometimento.
Contracheques zerados
Tudo começou quando representantes de servidores públicos do Distrito Federal procuraram Chico Vigilante na Câmara Legislativa. Todos levavam seus contracheques – e muitos deles estavam zerados. É que os funcionários tinham feito crédito consignado no teto máximo. Depois, tomaram outros empréstimos. Com a dificuldade para rolar o débito, entraram no cheque especial ou no crédito do cartão. Resultado: fizeram dívidas sobre dívidas e ficaram com a corda no pescoço.
Até 90 meses para pagar
A decisão do BRB vale para todos os correntistas endividados e inclui, claro, os servidores públicos. O limite de 30% passará a ser cumprido. Quando percentual superior  estiver comprometendo a renda, o principal será negociado. Com isso, o BRB alongará as prestações até por 90 meses.

Comentário:

Não vale a pena, a dívida fica três vezes maior, o BRB não dá ponto sem nó. Fique esperto.