Tendo o GDF como réu, no dia 18/02, a Justiça, em decisão relativa ao processo dos 28,86% determinou ao governo que se o mesmo não apresentar embargos à execução ou concordar com os cálculos, que os autos do processo devem ser remetidos ao Contador Judicial para que este apresente o valor atualizado para correção.
Esta nova decisão reconhece o direito da categoria aos 28,86%, uma grande luta do SAE e de sua assessoria jurídica. Estaremos acompanhando nos próximos dias os trâmites do processo e informaremos à categoria.
Veja a decisão da Justiça
Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 00031280/97
Vara : 113 - TERCEIRA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
Título : DECISÃO
Pauta : Nº 31280/97 - Execucao de Sentenca - A: SINDICATO DOS AUXILIARES DA ADM ESC DO DF. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, Luiza Rodrigues Pereira, Nilza Goncalves Passos, Luis Gustavo Monteiro Falcao. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015311 - Luis Augusto Scandiuzzi, (.). Em complemento à decisão de fls. 1892, cite-se o executado, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.Se, eventualmente, o Réu não apresentar embargos à execução ou concordar expressamente com os cálculos, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que apresente o valor atualizado da execução. Em seguida, expeça-se Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, conforme o caso. Por último, determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 03 (três) anos ou até que seja comprovado o pagamento.I.Brasília - DF, sexta-feira, 18/02/2011 às 15h35.Marco Antonio da Silva Lemos,Juiz de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário