segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
domingo, 22 de janeiro de 2012
segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
Regulamentação dos cargos de Técnico de Gestão Educacional - Monitor
Já está pronta a portaria que aprova critérios para a modulação e as atribuições do cargo de Técnico de Gestão Educacional, especialidade monitor, para as instituições educacionais da rede pública do Distrito Federal.
Leia:
http://www.saedf.org.br/site/arquivos/pdf/propostaMinutadePortariaGDF.pdf
Fonte: www.saedf.org.br
Leia:
http://www.saedf.org.br/site/arquivos/pdf/propostaMinutadePortariaGDF.pdf
Fonte: www.saedf.org.br
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Sobre o reajuste de 2% dos Servidores da Carreira Assistência à Educação
O SAE informa que, por causa de uma incorreção publicada no Diário Oficial do DF de número 06, do dia 09/01/2012, houve um atraso no pagamento do reajuste de 2%. Esse erro foi corrigido e republicada a lei que autoriza o nosso aumento, no Diário Oficial do DF desta quinta-feira, 12/01. Com esta publicação, o reajuste que será pago em folha suplementar, sairá a qualquer momento.
Fonte: www.saedf.org.br
Fonte: www.saedf.org.br
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
CONHEÇA O NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO GDF
Por Wilson Granjeiro
O ano de 2012 trouxe uma boa nova para Brasília, com a entrada em vigor, no dia 1º de janeiro, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal, Autarquias e Fundações Públicas e Órgãos relativamente autônomos - Tribunal de Contas (TCDF), Câmara Legislativa (CLDF) e Procuradoria-Geral (PGDF).
Trata-se da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do dia seguinte. Ela passou a valer no primeiro minuto de 2012, para reger as relações entre o governo da Capital da República e o seu funcionalismo, contingente superior a 100 mil pessoas ativas e mais alguns milhares de aposentados.
Vi-me na obrigação de analisar ponto por ponto a nova lei, tal a sua importância para a Administração do DF e seus servidores. Constatei que os autores dela produziram um Estatuto moderno e avançado, que revoga uma série de leis distritais desnecessárias. Certamente a legislação servirá de modelo no país.
Para começar, com a entrada em vigor da LC 840, deixa de ser aplicada ao DF a Lei 8.112/1990, o famoso Estatuto ou Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União. Ele preenchia a lacuna jurídica provocada precisamente pela falta de legislação própria do Distrito Federal nessa área.
O novo regulamento retira do serviço público do DF figuras inconstitucionais, como a ascensão e a transferência, e incorpora dispositivos de leis esparsas que constituem medidas importantes para as garantias e direitos dos servidores e também para o funcionamento da Administração Pública distrital.
Leia na integra:
http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/wilson_granjeiro/wilson_granjeiro.shtml
O ano de 2012 trouxe uma boa nova para Brasília, com a entrada em vigor, no dia 1º de janeiro, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal, Autarquias e Fundações Públicas e Órgãos relativamente autônomos - Tribunal de Contas (TCDF), Câmara Legislativa (CLDF) e Procuradoria-Geral (PGDF).
Trata-se da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do dia seguinte. Ela passou a valer no primeiro minuto de 2012, para reger as relações entre o governo da Capital da República e o seu funcionalismo, contingente superior a 100 mil pessoas ativas e mais alguns milhares de aposentados.
Vi-me na obrigação de analisar ponto por ponto a nova lei, tal a sua importância para a Administração do DF e seus servidores. Constatei que os autores dela produziram um Estatuto moderno e avançado, que revoga uma série de leis distritais desnecessárias. Certamente a legislação servirá de modelo no país.
Para começar, com a entrada em vigor da LC 840, deixa de ser aplicada ao DF a Lei 8.112/1990, o famoso Estatuto ou Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União. Ele preenchia a lacuna jurídica provocada precisamente pela falta de legislação própria do Distrito Federal nessa área.
O novo regulamento retira do serviço público do DF figuras inconstitucionais, como a ascensão e a transferência, e incorpora dispositivos de leis esparsas que constituem medidas importantes para as garantias e direitos dos servidores e também para o funcionamento da Administração Pública distrital.
Leia na integra:
http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/wilson_granjeiro/wilson_granjeiro.shtml
domingo, 8 de janeiro de 2012
Férias coletivas para os novatos
Servidores que ingressaram na Secretaria de Educação em 2011 farão jus às férias coletivas desse ano. Os dias serão proporcionais ao tempo trabalhado.
Em atendimento ao disposto nos artigos 125 e 126 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informa que:
1. Os servidores admitidos nesta Secretaria, no ano de 2011, nos cargos de professor de Educação Básica, técnico de Gestão Educacional – especialidade monitor e analista de Gestão Educacional – especialidade psicologia, usufruirão de férias proporcionais, no mês de janeiro de 2012.
2. O cálculo do número de dias a serem usufruídos foi feito proporcionalmente aos dias trabalhados no exercício de 2011.
3. As Gerências Regionais de Gestão de Pessoas (antigos NRH) possuem informações relativas aos dias de férias concedidos a cada um dos servidores que sejam lotados na respectiva Coordenação Regional de Ensino.
4. Nos dias que antecederem ao período de férias, os servidores deverão trabalhar normalmente nas instituições educacionais onde estiverem em exercício, cumprindo integralmente sua jornada (20 horas ou 40 horas) de trabalho.
5. A folha de pagamento, relativa ao cálculo do valor proporcional ao 1/3 das férias, será elaborada pela Secretaria de Educação e encaminhada à Secretaria de Administração Pública (SEAP).
Secretaria de Educação do Distrito Federal
Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação – SUGEPE
Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação – SUGEPE
Fonte: SEDF
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