Por Wilson Granjeiro
O ano de 2012 trouxe uma boa nova para Brasília, com a entrada em vigor, no dia 1º de janeiro, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal, Autarquias e Fundações Públicas e Órgãos relativamente autônomos - Tribunal de Contas (TCDF), Câmara Legislativa (CLDF) e Procuradoria-Geral (PGDF).
Trata-se da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do dia seguinte. Ela passou a valer no primeiro minuto de 2012, para reger as relações entre o governo da Capital da República e o seu funcionalismo, contingente superior a 100 mil pessoas ativas e mais alguns milhares de aposentados.
Vi-me na obrigação de analisar ponto por ponto a nova lei, tal a sua importância para a Administração do DF e seus servidores. Constatei que os autores dela produziram um Estatuto moderno e avançado, que revoga uma série de leis distritais desnecessárias. Certamente a legislação servirá de modelo no país.
Para começar, com a entrada em vigor da LC 840, deixa de ser aplicada ao DF a Lei 8.112/1990, o famoso Estatuto ou Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União. Ele preenchia a lacuna jurídica provocada precisamente pela falta de legislação própria do Distrito Federal nessa área.
O novo regulamento retira do serviço público do DF figuras inconstitucionais, como a ascensão e a transferência, e incorpora dispositivos de leis esparsas que constituem medidas importantes para as garantias e direitos dos servidores e também para o funcionamento da Administração Pública distrital.
Leia na integra:
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