domingo, 8 de janeiro de 2012

Férias coletivas para os novatos

Servidores que ingressaram na Secretaria de Educação em 2011 farão jus às férias coletivas desse ano. Os dias serão proporcionais ao tempo trabalhado.
Em atendimento ao disposto nos artigos 125 e 126 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informa que:
1. Os servidores admitidos nesta Secretaria, no ano de 2011, nos cargos de professor de Educação Básica, técnico de Gestão Educacional – especialidade monitor e analista de Gestão Educacional – especialidade psicologia, usufruirão de férias proporcionais, no mês de janeiro de 2012.
2. O cálculo do número de dias a serem usufruídos foi feito proporcionalmente aos dias trabalhados no exercício de 2011.
3. As Gerências Regionais de Gestão de Pessoas (antigos NRH) possuem informações relativas aos dias de férias concedidos a cada um dos servidores que sejam lotados na respectiva Coordenação Regional de Ensino.
4. Nos dias que antecederem ao período de férias, os servidores deverão trabalhar normalmente nas instituições educacionais onde estiverem em exercício, cumprindo integralmente sua jornada (20 horas ou 40 horas) de trabalho.
5. A folha de pagamento, relativa ao cálculo do valor proporcional ao 1/3 das férias, será elaborada pela Secretaria de Educação e encaminhada à Secretaria de Administração Pública (SEAP).
Secretaria de Educação do Distrito Federal
Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação – SUGEPE
Fonte: SEDF

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